ATENÇÃO CONTRIBUINTES


COMUNICADO OFICIAL – PADRONIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)


A Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, vem a público informar aos contribuintes e prestadores de serviços sobre as obrigações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Nos termos do art. 62, da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros ficam obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir NFS-e no Ambiente Nacional, ou, para municípios que utilizam emissor próprio, compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente de Dados Nacional.

 Manutenção do Emissor Municipal

O município optou por continuar utilizando seu emissor próprio de Nota Fiscal Eletrônica. O sistema municipal está sendo totalmente atualizado (adoção do layout e das regras do Padrão Nacional da NFS-e) e ajustado para atender às exigências técnicas e legais do modelo nacional, garantindo:

� Compatibilidade com o layout e os campos padronizados;

�Envio automático de informações ao Ambiente Nacional da NFS-e;

�Conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LC 214/2025;

� Manutenção da rotina já utilizada pelos contribuintes, sem necessidade de novo cadastro.

O que muda para os contribuintes a partir desta data:

�Todas as NFS-e emitidas pelo emissor municipal seguirão o Padrão Nacional;

�Sistemas próprios que integram com o município deverão ser ajustados conforme as novas regras de comunicação (instruções e manual abaixo);

�Prestadores de serviços não precisam alterar o sistema de emissão, continuando a utilizar normalmente o portal municipal.

 Objetivo da padronização nacional:

�Simplificar a vida dos contribuintes;

�Unificar a emissão de notas em todo o território nacional;

�Aumentar a segurança, transparência e integração entre os fiscos municipal, estadual e federal;

� Preparar o sistema para a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dúvidas e Suporte:

� O sistema que utilizamos é o da empresa FIORILLI

� Abaixo instruções e manual para integração de outros sistemas com o da Prefeitura

�Demais informações:  Setor de Tributação � telefone (18)3263-9422 ou WhatsApp (18)99673-9252  e  MB SISTEMAS � WhatsApp (18) 998262244








Em relação a nova alteração na emissão da nota, referente ao valor aproximado da carga tributária na NFS-e (Atividade NBS), clicar na aba Dúvidas e baixar o GUIA PARA INSERÇÃO DO VALOR APROXIMADO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA NFS-E, que exemplifica como o contribuinte deve cadastrar essa nova informação.

Vídeos com as instruções do sistema: 

Qualquer outra dúvida favor acessar o Menu DÚVIDAS na aba acima e ver os manuais do sistema de NFS-E.

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.

Para a Sociedade:

  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.

Para as Empresas:

  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.

Para a Administração Tributária:

  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

  • Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
  • À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
  • Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.

Como Participar?

Prestadores de Serviço convencional:

Acesse o menu credenciamento e clique no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.

Prestadores de Serviços Avulsos:

Acesse o menu credenciamento e clique no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.